Notícia n. 660 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 86 - 23/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
86
Date
1999Período
Maio
Description
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MAIO DE 99 Atividade Notarial: Exigência de Concurso - Tendo em vista que o § 3º, do art. 236, da CF/88 tem aplicação imediata ("O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos ..."), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar a segurança concedida por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que assegurara ao impetrante a posse no cargo de oficial de cartório de títulos e documentos da comarca de Uberaba, para o qual fora nomeado pelo Governador do referido Estado sem prévio concurso público. Afastou-se o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que, em face da ausência da lei que regula os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), prevaleceria a disciplina prevista na legislação estadual editada anteriormente à CF/88. Precedente citado: RE 182.641-SP (DJU de 15.3.96).RE 176.042-MG, rel. Min. Octavio Gallotti, 11.5.99.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
660
Idioma
pt_BR