Notícia n. 656 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 85 - 20/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
85
Date
1999Período
Maio
Description
CARTÓRIOS - VACÂNCIA - DIREITO Á TITULARIDADE POR SUBSTITUIÇÃO - Ementa: Constitucional.- Cartórios. Serventias não oficializadas. Vacância. - Direito à titularidade por substituição. 1.O artigo 208 da CF/67 através da EC-22/82 garante a efetivação dos substitutos legais dos titulares das serventias, não oficializadas, que contassem cinco anos de exercício até 31.12.83, na mesma serventia, em caso de vacância. Se esta condição somente veio a ocorrer quando já se encontrava em vigor a atual Constituição, fica claro que o direito adquirido à titularidade não se consumou. 2.Recurso não provido. Brasília, 09 de março de 1999. Relator: Ministro Edson Vidigal. (Recurso Ordinário em MS Nº 3156 /Piauí - D.O .U. 19/4/99 - pg. 148).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
656
Idioma
pt_BR