Notícia n. 655 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 85 - 20/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
85
Date
1999Período
Maio
Description
LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA SUCESSÃO DE BEM VACENTE - Recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Seção/STJ, que decidiu nos seguintes termos: " Civil - Vocação Hereditária - Legitimidade de Município para sucessão de bem vacante. I - A jurisprudência acolhe entendimento no sentido de que o Município tem legitimidade para a sucessão de bem jacente, cuja declaração de vacância deu-se na vigência da lei que alterou dispositivo que, retirando o Estado-Membro, substituiu-o na ordem hereditária". O exame de eventual ofensa á CF demandaria uma prévia análise da legislação ordinária, o que não é possível por meio da via eleita. Brasília, 22 de março de 1999. - Vice-Presidente: Ministro Costa Leite. (Recurso Especial Nº 71.551/São Paulo - D.O .U.- 16/4/99 - pg. 218).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
655
Idioma
pt_BR