Notícia n. 654 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 85 - 20/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
85
Date
1999Período
Maio
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CESSÃO DE DIREITOS DE COMPROMISSO DE C/V - ATO JURÍDICO - DEFEITOS - Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial manifestado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: "1. Sentença - Nulidade - Ação declaratória de nulidade de ato jurídico promovida por herdeiro no qual o autor da herança figurou como cedente de direitos de compromisso de compra e venda - Interesses que se confundem com os interesses da herança, que, assim, não pode ser sujeito passivo da relação processual - Inocorrência da hipótese de litisconsórcio necessário - Nulidade inexistente. (...) 2. Ato jurídico - Defeitos - Simulação - Cessão de Direitos de compromisso de compra e venda - Cessão realizada por seu titular - Herdeiro que pretende anular o negócio, após o falecimento do cedente - Alegação de que se tratou de ato visando beneficiar outros parentes - Simulação não caracterizada. (...) ". Alega o recorrente violação dos arts. 333, 335 e 368 do Código de Processo Civil. Improsperável, contudo, o apelo, uma vez que a matéria versada nos dispositivos legais tidos por violados não foi objeto de exame no aresto impugnado, pelo que lhe falta o indispensável pré-questionamento. Negado provimento ao agravo. Brasília, 29 de março de 1999. - Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.(Agravo de Instrumento Nº 221.408/SP - D.O .U. - 16/4/99 - pg. 274).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
654
Idioma
pt_BR