Notícia n. 651 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 84 - 19/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
84
Date
1999Período
Maio
Description
LOCAÇÃO - REGISTRO - PREFERÊNCIA - DECADÊNCIA - Recurso Especial interposto contra acórdão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, em autos de ação de preferência, ajuizada por locatário. O v. acórdão assinalava que o locatário ora recorrente, ajuizou a ação de preferência apenas 10 (dez) meses após o negócio, quando dispunha do prazo decadencial de 6 (seis) meses, a contar do registro, para exercer o seu direito de preferência, vez que não fora notificado sobre a venda, conforme o disposto nos arts. 24 e 25, da Lei 6649/79. Refere o v. acórdão, também, que o locatário depositou, ao ser distribuída a ação, o valor referente a tão somente 50% da transação. Alega o recorrente contrariedade aos arts. 24 e 25 da Lei 6649/79, e 102 e 103, do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. Despacho: "... Entende o recorrente que a ausência de notificação da venda do imóvel, possibilitando ao locatário o exercício do direito de preferência, dá ao inquilino o direito de propor a ação até seis meses após sua ciência, ponderando que "in casu" as partes aguram com simulação ao subtrair-lhe tal fato, que só veio a seu conhecimento após seis meses da averbação do ato translativo da propriedade no competente registro imobiliário. Insurge-se, também, contra a falta de reconhecimento da validade do depósito realizado em complementação ao valor oferecido com a inicial, entendendo que está preenchido o requisito relativo ao preço." Inadmitido na origem (fls. 568/569), o recurso chegou ao STJ, que decidiu: "O prazo para o exercício do direito de preferência é contado a partir do registro do negócio em cartório, conforme o texto literal de lei (art. 25, da Lei 6649/79) e precedentes desta Corte Não resta, pois, configurada a negativa de vigência dos arts. 24 e 25 da Lei 6.649/79, muito menos sua inadequada interpretação (...)" Negado seguimento ao recurso. Brasília, 09 de abril de 1999. Relator: Ministro Gilson Dipp (Recurso Especial 190.992/SP - D.O.U.-15/4/99 pg. 90)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
651
Idioma
pt_BR