Notícia n. 647 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 84 - 19/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
84
Date
1999Período
Maio
Description
CND DO INSS - CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE PELO PRÓPRIO ÓRGÃO - Circular n. 26, de 7/5/99, subscrita pelo Coordenador Geral de Arrecadação, Sr. João Donadon, orienta todas as agências regionais do INSS para que aponham carimbo padronizado, confirmando a autenticidade da CND expedida nos termos da OS 207 (vide site do IRIB). Os problemas ocorridos com o sistema adotado pelo INSS suscitaram muitas dúvidas e certa perplexidade por parte daqueles que diretamente estão obrigados, por força de lei, a exigir a CND. Neste caso estão os serviços notariais e registrais. Segundo o Sr. Donandon, em virtude de "resistência" dos órgãos obrigados a exigir a CND -- "em especial as Juntas Comerciais" -- as agências regionais deverão, doravante, confirmar a autenticidade do documento através de um carimbo. Criou-se uma situação verdadeiramente kafkiana, de se obter uma declaração oficial de um órgão público que se nega ao mesmo tempo a autenticá-la. De quebra impôs-se ao contribuinte uma peregrinação vexatória e muita vez infrutífera, de solicitar, de órgão público em órgão público, a autenticação do que em tese já é autêntico... Além disso, se bem analisada a Ordem de Serviço 207, seu item 4 prevê a hipótese de verificação pela próprio órgão. Vejamos: "4 - A prova de inexistência de débito perante a Previdência Social será fornecida por Certidão emitida através de Sistema Eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação pela rede de comunicação Internet, em endereço específico, ou junto à Previdência Social". A conjução coordenativa alternativa "ou" não pode deixar de significar o que a sintaxe exprime: ou será autenticada pela internet, OU junto à Previdência Social". Aliás, ultimamente, com a diatribe da Previdência e os aposentados, se pode dizer, com Montaigne, que "la plus part des occasions de troubles du monde sont grammairiennes..." "INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diretoria de Arrecadação e Fiscalização - DAF Coordenação Geral de Arrecadação Destino: todas as regionais Origem: 01-600.1 - Número 26 Local e data: Brasília, DF, 07 de maio de 1999 CIRCULAR Assunto CND - Confirmação de Autenticidade Considerando a resistência dos órgãos obrigados a exigir a Certidão Negativa de Débito, em especial das Juntas Comerciais, quanto a aceitação da Certidão sem qualquer marca, carimbo ou assinatura do INSS, orientamos a utilização de carimbo padronizado, nas seguintes situações: a) quando a pessoa interessada (contribuinte ou não), de posse da CND, solicite algum tipo de comprovação de autenticidade, para apresentação no órgão competente b) nas Certidões para finalidade da alínea "c", do item 10, da OS 207, de 08.04.99, que já deverão ser entregues ao contribuinte devidamente carimbadas. Referido carimbo deverá conter as seguintes informações: --------------------------------------------- Os dados desta Certidão conferem com os constantes nos Sistemas Informatizados do INSS Cód. Agência/PAF............Data............... ............................................................... (Assinatgura e matrícula do Servidor) ---------------------------------------------- Nas demais situações fica dispensada a aposição de carimbo ou qualquer outro tipo de confirmação, na própria CNDm por parte do INSS. (a) JOÃO DONADON Coordenador Geral de Arrecadação
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
647
Idioma
pt_BR