Notícia n. 643 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 83 - 18/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
83
Date
1999Período
Maio
Description
O NOTÁRIO NÃO EXISTE - PARTE 2 - O Diário Oficial da União de 13/5/99 publicou a Portaria 36 (Patrimônio da União), com base em outra (211/97), do Ministério da Fazenda, dispondo no seu artigo 1º. "Os atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio da União serão escriturados pelo processo de informatização ou mecanização, em livros de folhas soltas, COM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA.". Comenta assíduo leitor do Boletim, "Se já estava difícil para todos nós, tabeliães de NOTAS, vai ficando cada dia muito pior. O 'pior' mesmo é que somos poucos, os que nos damos conta disso, e nada fazemos para mudar. Só mesmo com muita união da classe poderemos reverter esse quadro. E isto significa dispender tempo e recursos, pois somente com a contribuição às entidades de classe poderemos dar mobilidade e atuação à categoria, sem o sacrifício pessoal dos nossos dirigentes". Arremata com uma pergunta: "Objetivamente, o que podemos fazer a respeito de mais esse atentado às instituições notariais? Apelar para o bispo?". De fato, há uma política notarial em curso no país. Pode-se falar numa Política Notarial do Governo FHC. Implementa-se progressivamente com a sucessiva edição de leis e atos normativos que na prática consumam o desmantelamento das instituições que garantem a segurança jurídica no país. Sincronicamente, dá-se a derrelição dos serviços notariais, "pari passu" com o desmonte do Estado. Se os escritos particulares são mais onerosos à parte se o Judiciário Brasileiro acha-se congestionado com pendengas decorrentes da contratação imperfeita, lavrada e consumada sem a superior intervenção do profissional do direito que tem por encargo a prevenção de litígios se os cartórios estão atulhados com contratos imperfeitos, devolvidos às pencas, lavrados sem respeito às mais elementares regras de direito - inclusive consumeristas se o contrato particular se presta, na maior parte das vezes, à sonegação fiscal enfim, se a sociedade, como um todo, perde com a proliferação dos "contratos de padaria", como alguém os qualificou, quem ganha com isso?
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
643
Idioma
pt_BR