Notícia n. 639 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 81 - 17/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
81
Date
1999Período
Maio
Description
SESMARIAS - JUSTIÇA DEFINIRÁ TAMANHO DE GLEBA DISTRIBUÍDO NO BRASIL IMPÉRIO - A Justiça vai ter que definir o tamanho da fazenda Sesmaria Posse do Facão, uma gleba de terra no interior do Mato Grosso que foi concedida por D. Pedro II, à época do Brasil Imperial. A firma Torres e Companhia Ltda., instalada na propriedade, pede a correção do registro imobiliário da fazenda, por ter-se verificado, em 1987, que a área do imóvel é maior do que se pensava: a fazenda passa de 2.541 para 7.030,6029 hectares. Segundo a firma Torres e Companhia, nas demarcações outorgadas pelo Império não se computavam as áreas consideradas inaproveitáveis, tais como baías, brejos e morros. A Sesmaria Facão é uma posse cujos primeiros ocupantes datam do ínicio do século XIX. Em 1872, a primeira proprietária oficial, Dona Amélia Carolina de Albuquerque Nunes, requereu do governo provincial a demarcação da terra, adquirindo a chamada sesmaria - terra abandonada que o rei cedia a quem se dispusesse a cultivá-la. A fazenda teve quase uma dezena de sucessores até ser adquirida pela Torres e Companhia. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou na Justiça contra a incorporação do patrimônio. O argumento é que as terras devolutas, que antes pertenciam à Coroa, são historicamente da União, Estados e Municípios. A Torres e Companhia argumenta que está amparada pelas normas vigentes à época do Brasil Império. De acordo com essas normas, o proprietário tem assegurado o domínio do excesso da área, qualquer que seja a extensão. A Firma argumenta também que, só com a proclamação da República, o estado do Mato Grosso passou a existir. "As terras foram adquiridas por particulares muito antes da lei estadual de 1977, deixando a propriedade de pertencer à Coroa". A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o processo volte ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que se esclareça as questões pendentes no processo. Resp 149300 (Notícias do STJ de 17/5/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
639
Idioma
pt_BR