Notícia n. 637 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 81 - 17/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
81
Date
1999Período
Maio
Description
CONCEDIDA LIMINAR PARA LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADO PELA CPI - Brasília, DF (STF) - O ministro Octavio Gallotti, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos que tornava indisponíveis os bens do empresário paulista Guilherme Duque, sócio da Pedra Campo Participações S/C Ltda, que participa do capital social do Banco Fonte Cindam S/A. O ministro Octavio Gallotti tomou a decisão ao conceder liminar no mandado de segurança (MS 23435) apresentado pelo empresário contra a decisão da CPI. No mandado, Guilherme Duque afirma que a CPI dos Bancos cometeu um excesso ao tornar indisponíveis os seus bens. Ele diz que sua empresa detém 8% das ações ordinárias e mais 5% das ações preferenciais do capital do Banco Fonte Cindam S/A. O empresário informa ainda na ação que detém 17% do capital social da Pedra Campo, e que o restante cabe ao sócio majoritário Roberto José Steinfeld. Em 14 de abril, o presidente do Banco Central, atendendo à determinação da CPI dos Bancos, determinou "a indisponibilidade dos bens dos membros da Diretoria do Banco Fonte Cindam S.A. e dos fundos por ela geridos". O empresário Guilherme Duque pede ao STF a anulação da decisão tomada para que possa voltar a administrar seus bens. Ele argumenta que foi nomeado para o cargo de diretor honorífico, não podendo praticar qualquer ato relativo à administração e gerência da empresa Pedra Campo. Na decisão em que concedeu a liminar solicitada pelo empresário, o ministro Octavio Gallotti afirma: "Tanto a modalidade indireta de participação do impetrante no Banco investigado, onde não exerce cargo de direção, como a assertiva de excesso dos poderes de investigação da nobre Comissão Parlamentar de Inquérito, conferem relevância jurídica à fundamentação inicial".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
637
Idioma
pt_BR