Notícia n. 634 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 80 - 17/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
80
Date
1999Período
Maio
Description
ORDEM JUDICIAL ILEGAL DEVE SER CUMPRIDA? - Gostaria de saber qual o procedimento que os colegas estão adotando quando existe uma ordem judicial que afronta os princípios e a Lei de Registros Públicos, como por exemplo, mandado de penhora para ser registrada na matrícula de um imóvel que está em nome de um espólio e o devedor do processo de penhora é mero cessionário. Casos como este são comuns em nossa Comarca se temos que, impositivamente, proceder a registros e averbações ao arrepio da Lei, então, para que tantos estudos? Gostaria que, se possível, nos dessem exemplos de julgados ou provimentos a respeito para termos material necessário a fim de remetermos esses problemas à Corregedoria. Aproveito o ensejo também para saber a respeito de provimentos isentando adquirentes de apresentarem as certidões negativas de débitos federais desde que se responsabilizem pelas consequências legais. (MS)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
634
Idioma
pt_BR