Notícia n. 625 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 79 - 14/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
79
Date
1999Período
Maio
Description
STJ CONCEDE HABEAS CORPUS A DEVEDOR FIDUCIANTE - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação da Corte Especial, que decidiu pela ilegalidade da prisão civil de devedor fiduciante, concedeu, de ofício, habeas corpus em medida cautelar a um comerciante de São Paulo que havia firmado contrato de compra e venda de automóvel, em alienação fiduciária como garantia, e, por não ter recebido o boleto bancário, deixou de pagar a última prestação das 12 do acordo. O Banco credor entrou com uma ação de busca e apreensão contra o comprador, que foi convertida em ação de depósito, sem que o réu tivesse sido regularmente citado e intimado. O comerciante recorreu da sentença condenatória, mas o Segundo Tribunal de Alçada Civil do estado rejeitou sua apelação, confirmando a decisão da primeira instância. O comerciante, então, encaminhou um recurso especial ao Tribunal de Alçada, que foi rejeitado na origem. Inconformado, o réu entrou com um agravo de instrumento no STJ contra a decisão do Tribunal, e com uma medida cautelar solicitando que fosse dado ao agravo efeito suspensivo à ordem de prisão decretada. A Terceira Turma, acompanhando o voto do ministro Nílson Naves, relator do processo, reconheceu a ilegalidade do decreto de prisão, expedindo, de ofício, a ordem de habeas corpus ao comerciante. Processo: MC 1709 (www.stj.gov.br - notícias-12/5)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
625
Idioma
pt_BR