Notícia n. 624 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 79 - 14/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
79
Date
1999Período
Maio
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ FIRMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR FIDUCIANTE Devedor em contrato de alienação fiduciária não pode ser preso, como acontece no caso de depositário infiel, conforme decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que uniformizou jurisprudência sobre o assunto. Inconformados, dois réus com a prisão decretada por descumprimento de alienação fiduciária entraram com embargos de divergência demonstrando as diferentes decisões tomadas entre as turmas do STJ sobre a questão. O processo foi encaminhado pela Segunda Seção para que a Corte Especial então decidisse, orientando as turmas e seções para uma uniformização de jurisprudência sobre o assunto. Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, "é inadmissível submeter o descumpridor de um contrato, o devedor de uma dívida civil, às agruras de um regime penitenciário fechado". Segundo o ministro, não há depósito no contrato de alienação fiduciária. Além disso, Ruy Rosado destacou que a prisão civil tem sido objeto de tratados internacionais firmados pelo Brasil, como é o caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos que afirma: "Ninguém poderá ser preso apenas por não cumprir uma obrigação contratual", e o Pacto de São José da Costa Rica declarando que "ninguém será detido por dívidas este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". Durante a sessão que julgou o processo, vários ministros membros da Corte Especial destacaram que a jurisprudência firmada só cabe quanto ao devedor em contrato de alienação fiduciária, devendo os demais casos serem analisados isoladamente. Processo: ERESP 149518 (www.stj.gov.br - notícias-12/5)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
624
Idioma
pt_BR