Notícia n. 614 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 77 - 13/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
77
Date
1999Período
Maio
Description
CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS - O Boletim Eletrônico noticiou o indeferimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela ANOREG-BR em face do Governador do Estado de Rondônia (Cfr. Boletim de 22/4, #65). Noticiamos que o Plenário do STF referendou decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio que indeferiu medida cautelar na ação direta proposta pela Associação contra a Lei 769/97, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação dos 3º e 4º Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca de Porto Velho, de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça local. Ocorre que houve indeferimento de liminar, motivado não por razões de mérito, mas sim tendo em vista o lapso temporal entre a edição da lei, em dezembro de 1997, e a propositura da ação (dezembro de 1998). Segundo o Prof. Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima, patrono da ação, "ainda não se adentrou no mérito da ação, que será analisado oportunamente, quando do julgamento. O processo está no presente momento na Advocacia Geral da União e posteriormente irá para a Procuradoria Geral da República. Após este trâmite, voltará concluso ao relator, para proferir seu voto". Feitas essas correções e adendos, o Boletim do IRIB/ANOREG-SP recebeu cópia da decisão do Min. Marco Aurélio, que poderá ser conferida no site do IRIB.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
614
Idioma
pt_BR