Notícia n. 611 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 76 - 12/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
76
Date
1999Período
Maio
Description
USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE BEM PÚBLICO - O usucapião é meio legal para a aquisição do domínio útil de um bem público. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial da lavadeira Severina Maria da Conceição, da cidade de Recife-PE. Há mais de cinco anos, Severina Maria mora num loteamento chamada Sítio do Meio, na capital pernambucana. O lote onde reside pertence á Marinha que, por meio de um contrato de enfiteuse passou o domínio útil ao casal Maria Espíndola Falcão e Van Horven Pereira. Como não poderia obter o domínio pleno do imóvel, uma vez que o mesmo pertence à União, a lavadeira entrou com um pedido de usucapião contra o casal para conseguir o domínio útil, que consiste na utilização e disposição do bem. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido de Severina, afirmando que havia uma impossibilidade jurídica no processo, pois a aquisição do domínio útil de terrenos da União, em regime de enfiteuse, por usucapião, não está amparado na Constituição. Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, "via de regra, o usucapião é invocado como modo de adquirir o domínio. Todavia, sua utilidade não se limita à aquisição da propriedade. É plenamente válido recorrer-se ao usucapião para a aquisição de outros direitos reais, tais como o domínio útil na enfiteuse". Processo: resp 154123 (www.stj.gov.br - notícias-7/5)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
611
Idioma
pt_BR