Notícia n. 62 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 1 - 10/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1
Date
1998Período
Dezembro
Description
Resolução da Corregedoria-Geral: Ação direta de inconstitucional idade nãoé instrumento hábil para controle de sua validade. - ADIN. 1.751-RJ - RELATOR: MIN. MOREIRA ALVES - EMENTA: Ação direta de inconstitucional idade. Resolução 014/97, de 02.04.97, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. - Improcedência da preliminar de ilegitimidade "ad causam" ativa da ANOREG. - Acolhe-se, porém, a preliminar de que a ação direta de inconstitucional idade não é o instrumento hábil para o controle de validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados. Ação direta de inconstitucional idade que, preliminarmente, não se conhece, ficando prejudicado o pedido de liminar. (Fonte: Boletim Informativo do STF n. 132 - Brasília, 16 a 20 de novembro de 1998 - N° 132 - Data (páginas internas): 25 de novembro de 1998)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
62
Idioma
pt_BR