Notícia n. 610 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 76 - 12/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
76
Date
1999Período
Maio
Description
NOTÍCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEMORA PARA ALEGAR IMPENHORABILIDADE LEVA DEVEDOR A PAGAR DESPESAS PROCESSUAIS - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o devedor responderá pelo retardamento de sua manifestação em alegar que o bem é impenhorável. Foi o que aconteceu com o dono de uma máquina de esteira para desmatamento designada a leilão, que alegou a impenhorabilidade do bem, por ser indispensável ao exercício de sua profissão. O ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, conheceu do recurso, afirmando como impenhorável o bem. No entanto, decidiu que o agricultor arcará com as despesas processuais pela sua demora em se manifestar. Processo: Resp 192133 (www.stj.gov.br - notícias-10/5)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
610
Idioma
pt_BR