Notícia n. 61 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 1 - 10/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1
Date
1998Período
Dezembro
Description
Renúncia de herdeiros não gera ITBI - Não deve incidir Imposto de Transmissão dos Bens Imóveis - ITBI na renúncia de herdeiros de sua parte na herança. Foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, afirmando também que a herança não deve passar para a viúva e sim para os filhos dos herdeiros renunciantes. A Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais pretendia cobrar imposto, pois considerou que a renúncia dos herdeiros de Rafael Teixeira Vale beneficiaria a viúva, configurando doação, o que ensejaria a incidência do tributo. Em primeira instância foi julgado válida a renúncia feita pelos herdeiros, e a não-incidência de tributos, pois trata-se apenas de abdicação de direitos hereditários. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em segunda instância, manteve a ilegalidade da cobrança, mas afirmou que os netos perderiam o direito à sucessão. Insatisfeita, a Fazenda recorreu ao STJ. O ministro Garcia Vieira, relator do processo, afirmou em seu voto que a renúncia não afasta o direito dos netos e o imposto só é devido na transmissão da herança e não na renúncia. (Fonte STJ - Processo: Resp 36076)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
61
Idioma
pt_BR