Notícia n. 600 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 74 - 06/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
74
Date
1999Período
Maio
Description
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO IRREGULAR - CRIME FORMAL - Ementa: Penal. Crime contra o parcelamento do solo urbano. Crime formal. Prescrição antecipada. impossibilidade. 1. Segundo pacífico entendimento jurisprudencial o parcelamento irregular do solo urbano, quando objeto de censura penal, é crime cuja consumação se dá com simples atividade, independente da produção do resultado danoso (crime formal). 2. O prazo de prescrição da pena, antes da sentença condenatória, regula-se pelo máximo abstratamente previsto na lei, não se perfazendo mediante simples presunção. 3. Recurso improvido Brasília, 22 de setembro de 1998. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. (Recurso ordinário em habeas corpus - RHC 7821/SP D.O.U.-13/10/98 pg.188)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
600
Idioma
pt_BR