Notícia n. 597 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 74 - 06/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
74
Date
1999Período
Maio
Description
JURISPRUDÊNCIA - STJ FRAUDE DE EXECUÇÃO - Ementa: Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Súmulas nºs 07 e 84 . 1. Considera-se como relevante a data de alienação do bem e não o seu registro no Cartório de Imóveis para se aferir a existência de fraude à execução. Precedentes. 2. Bem afastada a alegação de fraude à execução, eis que para admiti-la necessário, ao menos, que o imóvel tenha sido alienado posteriormente à propositura da ação executiva. Precedentes. 3. Concluindo o acórdão recorrido, com bases nas provas dos autos, que a alienação do bem ocorreu antes do ajuizamento da ação, as considerações recursais, objetivando demonstrar justamente o contrário, reclamam o reexame de provas, vedado nesta instância especial. Incidência da Súmula nº 07/STJ. 4. Agravo regimental improvido. Brasília, 22 de fevereiro de 1999. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Agravo regimental no agravo de instrumento - AGA 198099/SP D.O.U.-22/2/99 pg.111)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
597
Idioma
pt_BR