Notícia n. 594 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 74 - 06/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
74
Date
1999Período
Maio
Description
DOCUMENTO FALSO - JUSTIÇA FEDERAL - Compete à Justiça Federal julgar o delito de uso de documento falso quando exibido perante repartição federal (CP, art. 304), por se tratar de crime praticado em detrimento de serviço da União (CF, art. 109, IV). Trata-se, na espécie, de certificado de registro de veículo falso que fora apresentado em aduana federal na tentativa de atravessar veículo furtado pela fronteira do Brasil com a Argentina. Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso extraordinário criminal interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do TRF da 4ª Região para, afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o Tribunal a quo no julgamento da apelação. RE 203.191-SC, rel. Min. Néri da Silveira, 27.4.99. (Brasília, 26 a 30 de abril de 1999 - Nº 147, 5 de maio de 1999.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
594
Idioma
pt_BR