Notícia n. 582 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 73 - 04/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
73
Date
1999Período
Maio
Description
CANCELAMENTO DE REGISTRO E MATRÍCULA "ex officio". - IMPOSSIBILIDADE - Ementa: Processual civil. Desapropriação indireta. Decisão "A Quo" fundamentada. Cancelamento do registro e matrículas dos imóveis, "de officio". Impossibilidade. (...) Em face do sistema legal em vigor, a propriedade imóvel se adquiriu pela transcrição do título aquisitivo no registro imobiliário (...). Nega vigência ao art. 252 da Lei nº 6.015/73, a decisão jurisdicional que determina, " de officio" (no âmbito de expropriatória indireta), o cancelamento de registro imobiliário, sem suporte em pedido expresso da parte interessada e sem o devido asseguramento ao titular do domínio, o contraditório e a ampla defesa, apanhando-o de surpresa. Recurso especial parcialmente provido. Decisão unânime. Brasília, 1 de dezembro de 1998. Relator: Ministro Demócrito Reinaldo (Recurso Especial 153828/SP D.O.U.-1/3/99 pg. 229)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
582
Idioma
pt_BR