Notícia n. 579 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 73 - 04/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
73
Date
1999Período
Maio
Description
JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PENHORA - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRAL. HIPOTECA CEDULAR - IMPENHORABILIDADE - EXECUÇÃO FISCAL. - Ementa: Direitos Comercial, Tributário e Processual Civil. Cédula de Crédito Industrial. Bem dado em hipoteca. Penhora para satisfazer dívida fiscal. Possibilidade. Arts. 184 do Código Tributário Nacional, 30 da Lei 6.830/80 e 57 do Decreto-Lei 413/69. Precedentes. Recurso desacolhido. Os bens agravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito industrial podem ser penhorados para satisfazer débito fiscal, seja por não ser absoluta a impenhorabilidade ditada pelo art. 57 do Decreto-Lei/69, seja pela preferência outorgada aos créditos tributários. Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso. Brasília, 23 de novembro de 1998. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 88777/SP D.O.U.-15/3/99 pg. 226).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
579
Idioma
pt_BR