Notícia n. 572 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 72 - 03/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
72
Date
1999Período
Maio
Description
CRIADO POR M.P. O LEASING IMOBILIÁRIO - A M.P.No 1.823, de 29/4/99, criou o Programa de Arrendamento Residencial, instituindo o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências. Definindo a CEF como agente gestor do programa, a M.P. esabelece que fica a CEF autorizada a criar um fundo financeiro com o fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa. Dessa forma, os bens assim constituídos ficam mantidos como propriedade fiduciária da CEF, não se comunicando com o patrimônio desta, ficando a salvo de execuções, não podem ser dados em garantia de obrigações assumidas pela CEF e outras restrições. Tal circunstância e as restrições impostas pela lei figurarão no registro de imóveis. CND do INSS e RECEITA FEDERAL Entre outras medidas, fica a CEF fica dispensada da apresentação de certidão negativa de débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imóveis integrantes do patrimônio do fundo a que se refere a lei. O ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E AS ESCRITURAS PARTICULARES A M.P. define o que seja arrendamento residencial. Considera-se arrendamento residencial a operação realizada no âmbito do Programa instituído na Medida Provisória, que tenha por objeto o arrendamento com opção de compra de bens imóveis adquiridos para esse fim específico. Diz a M.P. que o contrato de aquisição de imóveis pelo arrendador, bem como o de transferência do direito de propriedade ao arrendatário serão celebrados por instrumento particular com força de escritura pública e registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 8) Afinal, aplica-se ao arrendamento residencial a legislação pertinente ao arrendamento mercantil. Aguarde aqui comentários da Lei. Enquanto isso, consulte em www.irib.org.br a íntegra da M.P.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
572
Idioma
pt_BR