Notícia n. 58 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / S/N - 02/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Dezembro
Description
Previdência pode ter certidão positiva Brasília - A nova Medida Provisória da Previdência, que ainda será divulgada pelo governo, deverá criar uma certidão positiva de débitos, informou um assessor que participa das discussões do texto da MP. Segundo ele, esta certidão positiva eliminaria problemas criados atualmente com a concessão de dois tipos de certidão negativa: a plena e a restrita. A certidão negativa plena é concedida às empresas que não têm qualquer débito junto à Previdência e a restrita utilizada nos casos em que a empresa não é devedora, mas ainda está pagando o parcelamento de débito anterior. Os assessores do ministério da Previdência ponderam que este tipo de certidão restrita ocasiona problemas, por exemplo, no momento de participação em processos de licitação. Para eliminar dúvidas quanto a existência de débito, será proposto, então, uma diferenciação mais objetiva de forma que a certidão negativa só será entregue àqueles que não têm débitos junto à Previdência e a certidão positiva para os que são devedores, mas refinanciaram suas dívidas e estão pagando normalmente as parcelas mensais. (Agência Estado)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
58
Idioma
pt_BR