Notícia n. 562 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 69 - 29/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
69
Date
1999Período
Abril
Description
DECISÕES DO STF DISPONÍVEIS NA INTERNET DESDE 1950 - A página do Supremo Tribunal Federal na Internet (http://www.stf.gov.br) acaba de colocar à disposição dos usuários as decisões (acórdãos) do Supremo Tribunal Federal desde 1950. Antes, o interessado só podia acessar as decisões do STF a partir do ano de 1988. (http://www.stf.gov.br - notícias-28/4) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR LIMITAÇÃO DE USO E GOZO DO IMÓVEL Ementa: Processual Civil. Ação indenizatória. Ressarcimento pela limitação do uso e gozo da propriedade por decreto do Executivo. Recursos especiais improvidos. Havendo restrição de uso da propriedade, em decorrência de ato de autoridade (entidade de direito público), subsiste o direito à indenização, desde que, a regra insita no art. 2º do Código Florestal não pode se erigir em confisco (REsps nºs 39.842 e 47.015). In casu, afigura-se desnecessário, e até danoso para as partes, a devolução do processo ao Tribunal para apreciação da matéria sobre a qual quedou-se omisso, em face do princípio da economia processual, eis que esta Corte assentou que, em se tratando de lei ou decreto limitativo de uso e gozo da propriedade, os juros compensatórios devem incidir a partir desses instrumentos legislativos, ainda que inexista, formalmente, o apossamento administrativo. Por outro lado, a aquisição, por terceiro, do imóvel, após o decreto expropriatório não descaracteriza a feição de desapropriação indireta, sendo devida a indenização. Recursos especiais desprovidos. Brasília, 04 de março de 1999. Presidente e Relator: Ministro Demócrito Reinaldo. (Recurso Especial nº 168.929/SP - D.O.U.-12/4/99 Seção 1 pg.103).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
562
Idioma
pt_BR