Notícia n. 57 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / S/N - 02/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Dezembro
Description
IN da SRF dispõe sobre prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa - Jurídica - CNPJ Fonte: Site da SRF 01/12/1998 Publicada a Instrução Normativa n° 142, da Secretaria da Receita Federal, dispondo sobre prática de atos junto ao CNPJ. Veja a íntegra: Instrução Normativa SRF n° 142, de 30 de novembro de 1998 Aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1° Os cartões de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - Cartão CGC, terão validade até 30 de junho de 1999. § 1° A pessoa jurídica poderá utilizar o seu Cartão CGC enquanto não houver recebido o Cartão CNPJ, observado prazo de que trata este artigo, em todos os atos que praticar em relação aos quais for exigido o comprovante de inscrição. § 2° A partir da data do recebimento do Cartão CNPJ, fica vedada, para a pessoa jurídica, a utilização do Cartão CGC. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVERARDO MACIEL
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
57
Idioma
pt_BR