Notícia n. 558 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 68 - 28/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
68
Date
1999Período
Abril
Description
INCORPORAÇÃO: OUTORGA DE ESCRITURA - Despacho. Vistos. Agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em dissídio jurisprudencial. Ementa do acórdão recorrido: "Outorga de escritura. Incorporação de edifício. Obra concluída. Obrigação dos proprietários do terreno em relação à fração ideal. Já tendo sido concluído o edifício, objeto de incorporação, e entregues as respectivas unidades, os proprietários do terreno que integram o condomínio estão obrigados a outorgar a escritura relativa à fração ideal de cada condômino. Recurso a que se nega provimento." O dissídio não restou caracterizado, ante a ausência de identidade fática entre os arestos. Na hipótese destes autos conclui-se que, estando encerrada a obra, a falta de habite-se não inibe a outorgada escritura, enquanto que nos paradigmas juntados ficou decidido que a obra somente se considera concluída após a expedição do habite-se, nada versando sobre a outorga da escritura. Negado o provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 1999. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Agravo de Instrumento nº 223.869 - Minas Gerais D.O.U.-29/4/99 Seção 1 pg.326)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
558
Idioma
pt_BR