Notícia n. 557 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 68 - 28/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
68
Date
1999Período
Abril
Description
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - Decisão. Trata-se de recurso especial fundado na alínea "a" , do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a segurança impetrada por serventuários de serventia extrajudicial, com o objetivo de afastar o ato que os aposentou compulsoriamente aos setenta anos de idade. Alegam os recorrentes que o acórdão violou o disposto no art. 39, da Lei nº 8.935/94. A matéria objeto do recurso está pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que seja aplicada aos oficiais notariais e de registros o artigo 40, II, da Constituição federal. O pedido dos impetrantes foi julgado à luz desse dispositivo constitucional. A Lei nº 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição federal, considera que a natureza pública inerente às funções notariais atribui aos oficiais o mesmo tratamento dispensado aos servidores públicos, assim considerados em sentido amplo. O disposto no art. 39, da Lei nº 8.935/94, não tem o condão de se sobrepor a dispositivo constitucional com incidência à hipótese. Negado o seguimento ao recurso especial. Brasília, 26 de março de 1999. Relator: Ministro Gilson Dipp (Recurso Especial 146.550 - São Paulo D.O.U.-13/4/99 Seção 1 pg.475)
Direitos
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Article Number
557
Idioma
pt_BR