Notícia n. 552 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 67 - 26/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
67
Date
1999Período
Abril
Description
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: MORA - Ementa: Civil. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Decreto-lei 911/69, art. 2º, § 2º. Mora. Notificação. Expedição da intimação pelo cartório de Títulos e documentos. Indispensabilidade da demonstração de recebimento por parte de devedor. Ausência de pressuposto de constituição do processo. Precedentes do Tribunal e da Suprema Corte. Recurso provido. - Nos termos do enunciado nº 72 da Súmula/STJ, a comprovação da mora é requisito indispensável à ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Tem-se por imprescindível, por outro lado, a prova de que a notificação expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos tenha sido entregue ao devedor. Brasília, 11 de fevereiro de 1999. Presidente: Ministro Barros Monteiro. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 104.740 D.O.U.-12/4/99 Seção 1 pg.154)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
552
Idioma
pt_BR