Notícia n. 56 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / S/N - 02/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Dezembro
Description
CNPJ: O Bug do milênio.-- Receita adia prazo - CGC é prorrogado até 30 de junho de 1999. ' - O Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel assinou a Instrução Normativa 142/98 (leia íntegra abaixo) prorrogando o prazo de validade do CGC até 30 de junho de 1999. O motivo do adiamento do prazo para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é que uma ínfima parcela das empresas brasileiras teriam condições de se recadastrar até o próximo dia 31. Sem o CNPJ, mais da metade da economia brasileira passaria para a clandestinidade ou teria de suspender suas atividades. O cadastro é necessário para que o empresário possa emitir notas ,fiscais, comprar e pagar seus impostos. A partir de hoje, a Receita Federal em São Paulo passa a funcionar das 12h às 16h. Durante o mês de novembro, em razão das filas intermináveis de pessoas que tentavam demonstrar que estavam em dia com o fisco, a unidade funcionou das 8h às 20h. Mas os problemas devem continuar. Em março, a Receita havia baixado a Instrução Normativa 27/98. A norma estabeleceu que o recadastramento só seria atendido caso não houvesse qualquer pendência relacionada à empresa. O órgão público queria forçar o pagamento de débitos em troca do CNPJ, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha súmula estabelecendo que não é permitido à União promover cobrança coercitiva nem impor qualquer exigência que impeça o exercício de profissão, ofício ou atividade. Na quinta-feira passada (26/11) a Justiça Federal em São Paulo já havia suspendido os efeitos da Instrução 27/98 para as empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista do Material de Construção (Sincomavi). O Sindicato obteve tutela antecipada na 2$ Vara da Justiça Federal. A Instrução estava sendo vista como um novo "bug" do milênio. Segundo dados da própria Receita, cerca de 80% das empresas brasileiras têm algum tipo de pendência registrada. Segundo o contador Carlos Yamada, que atende 130 empresas, apenas 10% de seus clientes obtiveram o CNPJ. É considerada pendência a falta de uma certidão qualquer ou uma divergência a respeito dos juros de mora de uma parcela qualquer do imposto de renda há três, quatro ou cinco anos. Segundo o advogado Raul Haidar "se a Receita Federal não prorrogasse o prazo para obtenção do CNPJ ou não revogasse sua Instrução, o Brasil iria parar". O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, mas já possui súmula determinando que a União não pode cobrar débitos fiscais coercitivamente. Nem impedir o exercício de atividade, ofício ou profissão legítima. A mecânica para cobrança de débitos e obrigações é regulada pela Lei 6.830, norma que não comporta o que se prevê na Instrução da SRF. (Consultor Jurídico/Direito em notícia)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
56
Idioma
pt_BR