Notícia n. 549 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 67 - 26/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
67
Date
1999Período
Abril
Description
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: NEGADA NULIDADE PRETENDIDA - Ementa: Civil. Processual Civil. Embargos à arrematação. Advogado. Procuração. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Credor Hipotecário. Preferência. Necessidade de depositar o lanço. I-Não tendo o recorrente demonstrado qualquer prejuízo pelo fato do advogado do arrematante não ter procuração com poderes especiais, não se decreta a nulidade pretendida. Não se tratando de nulidade pleno iure e nem havendo cominação de nulidade, devem ser considerados válidos e eficazes os atos que, mesmo realizados à margem das prescrições legais, tenham alcançado a sua finalidade e não tenham redundado em efetiva lesão. II-O credor arrematante só está obrigado a depositar o valor de seu lance, na medida em que este exceder seu crédito. III-Recurso não conhecido. Brasília, 4 de fevereiro de 1999. Presidente: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 140.570 - São Paulo D.O.U.-26/4/99 Seção 1 pgs. 124/125).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
549
Idioma
pt_BR