Notícia n. 546 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 67 - 26/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
67
Date
1999Período
Abril
Description
SFH: NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - Decisão: Cuida-se do recurso especial interposto com base no Art. 105, III, "ä", da CF, contra Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado: Direito Civil. Sistema Financeiro de Habitação. Contrato de Mútuo. Nulidade de Cláusula Contratual. Súbita Elevação de Preço das Unidades Habitacionais. - Comprovada a omissão de fato que proporcionou súbita e inesperada elevação no orçamento do projeto, com reflexos no custo. - Demostrada quantum satis a omissão dolosa da apelante, pelas conclusões da auditoria oficial, impõe-se a decretação de nulidade de cláusula contratual em relação ao custo da obra. - Precedentes nas demais Turmas que integram esta Corte. - Apelação da CEF improvida. Recurso da Datanorte provido. Agravo retido da Proex não conhecido" (fls.28). Porque ausente o prequestionamento, a decisão agravada negou trânsito ao apelo especial. Negado o provimento ao agravo. Brasília, 19 de março de 1999. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. ( Agravo de Instrumento nº 221.975 - RN. D.O .U. - 7/4/99, Seção 1, pg.130)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
546
Idioma
pt_BR