Notícia n. 542 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 67 - 26/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
67
Date
1999Período
Abril
Description
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF SUSPENDE ARTIGO DE MP SOBRE AÇÃO RESCISÓRIA - O Supremo Tribunal Federal suspendeu o artigo 5º da Medida Provisória 1703/98, que altera a redação do artigo 188 e acrescenta o inciso X ao artigo 485, ambos do Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi tomada no julgamento de liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1910) apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. O artigo 188, com a nova redação, estabelece que o Ministério Público, a União, os Estados, o DF e os Municípios terão prazo em dobro para recorrer e ajuizar ação rescisória e em quádruplo para apresentar resposta (contestação). O inciso acrescentado ao artigo 485 do CPC permite ação rescisória quando a indenização, em processo de desapropriação, for flagrantemente superior ou inferior ao preço de mercado. A ação rescisória destina-se a anular sentença judicial desfavorável, na qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Sepúlveda Pertence, os ministros suspenderam a nova redação do artigo 188, por entender que a medida provisória violou o princípio da igualdade entre as partes, ao contemplar o Estado com a vantagem em detrimento do particular. Na seqüência do julgamento, os ministros suspenderam, por maioria, o inciso X do artigo 485, acrescentado pela medida provisória, afirmando que o assunto tratado não atende ao requisito constitucional da urgência, necessário para a edição de medida provisória (artigo 62). Com essa decisão, volta a vigorar a redação original presente no Código de Processo Civil. (www.stf.gov.br - notícias - 23/04)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
542
Idioma
pt_BR