Notícia n. 55 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / S/N - 02/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Dezembro
Description
Conselho de Notários e Registradores do Estado de São Paulo. - Noticiamos aqui a emenda legislativa (Emenda publicada no DOE de 27/11/98 site oficial do Diário Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imesp.com.br/jornal/19981127/leg/ljzbkr010.htm.) que cria o Conselho de Notários e Registradores do Estado de São Paulo. Recebemos a seguinte mensagem do Notário Guilherme Nacif de Faria, de Viçosa, Minas Gerais, (email: [email protected] ) expressando sua opinião, com o pedido de fazer chegar às mãos dos colegas o teor de suas considerações: "Envio esta opinião aos leitores do Boletim do IRIB on line, solicitando seja estendida aos demais da rede. Oportuna a discussão sobre a criação do conselho de notários do Estado de São Paulo. Atualmente existe a tendência de desregulamentação, uma vez que os conselhos profissionais se mostrarão ineficientes na regulamentação e fiscalização do exercício profissional, transformando-se em mais um entrave burocrático a ser suportado, inclusive financeiramente, pelos fiscalizados. Não raras vezes, os conselhos regionais tem sido sujeito de acusações de abusos de poder, de autoritarismo, de emissão de multas e execuções fiscais descabidas, sendo inúmeros os mandados de segurança contra tais entidades. Outras vezes, acusações de fraude eleitoral, desvio de função etc. Resumindo. Verdadeiras fontes de extorsão. Absolutamente desnecessária a sua criação, já que o mercado de trabalho dos notários e registradores não é aberto ao público, não podendo oferecer tais serviços senão aqueles legalmente e previamente habilitados pela justiça estadual. Não há então, necessidade de fiscalização profissional contra possíveis prestadores de serviços não autorizados. Em relação aos consumidores, já cabe à Justiça Estadual fiscalizar o correto atendimento ao público, inclusive no que diz respeito aos honorários cobrados. Fica aqui o alerta aos colegas de São Paulo, para que repudiem imediata e veementemente tal iniciativa, sob pena de, em omissão, ter de suportar num futuro próximo, mais um órgão de achaque, travestido de órgão público, aos já pressionados profissionais da área notarial e registral. PERGUNTA-SE. O QUE GANHAM OS NOTÁRIOS COM A CRIAÇÃO DESTE CONSELHO? QUEM GANHA COM A CRIAÇÃO?"
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
55
Idioma
pt_BR