Notícia n. 540 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 67 - 26/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
67
Date
1999Período
Abril
Description
CND DO INSS on line - O INSS lançou mais um serviço de auto-atendimento para facilitar a vida dos contribuintes da Previdência Social. É a emissão, via Internet, da nova Certidão Negativa de Débito (CND). Com esse serviço, a pessoa física ou jurídica ficará sabendo, em tempo recorde, se consta ou não débitos previdenciários em seu nome. A solicitação da CND on-line será feita pelo contribuinte ao PREVnet (www.mpas.gov.br) e a sua emissão dependerá da exatidão dos dados cadastrais informados e da inexistência de débitos. A nova certidão também ficará disponível nas Agências da Previdência Social, nos Postos de Arrecadação e Fiscalização, em todo o país, ou nos balcões de auto-atendimento (PREVfácil) mais próximos do interessado. "Como parte do Programa de Melhoria do Atendimento na Previdência Social, a medida visa a otimização dos serviços do INSS junto ao contribuinte. Com isso, evita-se uma burocracia arcaica e desnecessária em um universo globalizado, eliminando-se as filas e reduzindo para zero o tempo de recebimento da CND", declarou o Ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas. A CND on-line vai atender, principalmente, às empresas ou pessoas que necessitam da comprovação de inexistência de débito previdenciário junto aos órgãos públicos. Com o acesso ao PREVnet, a CND poderá ser recebida de imediato pelo interessado, nos escritórios contábeis que os representa ou por qualquer computador ligado à Internet. A validade é de 60 dias, a contar da data de sua emissão. Para se ter uma idéia, a antiga CND era emitida entre três a dez dias. A CND é necessária averbação no Cartório de Registro de Imóveis pelo proprietário de obra de construção civil (pessoa física ou jurídica). No caso do incorporador de bens imóveis (casa, apartamentos, lojas etc), a CND é exigida pelo Ofício de Registro de Imóveis por ocasião da inscrição ou revalidação do Memorial de Incorporação. Serviço on-line - Para ter acesso a CND, o contribuinte deverá entrar na home-page da Previdência Social e digitar o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), indicando a finalidade para a qual está sendo requerida (licitação ou obra, por exemplo). A aceitação do pedido fica condicionada à exatidão dos dados cadastrais como nome, endereço e, no caso de construção, da área da obra. Se o contribuinte entregou a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), o sistema vai detectar se há divergência com a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). No caso de confirmação de débito, será entregue ao contribuinte (ou seu representante legal) um Relatório de Restrições com todas as pendências apuradas. Para o recebimento desse relatório há a necessidade de uma senha específica, fornecida nos Postos ou Agências da Previdência, mediante Termo de Compromisso de utilização de senhas. Na existência de qualquer problema, o contribuinte deverá comparecer às Agências ou Postos para solucioná-los. A Ordem de Serviço foi publicada no Diário Oficial do dia 16 deste mês. O ato oficial extingue os atuais formulários para pedido e emissão da CND, institui os novos modelos e estabelece um sistema de controle mais eficiente e adequado às atuais normas do Código Tributário Nacional. (Fonte: Site do MPAS - 20/04/1999)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
540
Idioma
pt_BR