Notícia n. 528 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 64 - 19/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
64
Date
1999Período
Abril
Description
SUSTAÇÃO DE PROTESTO - Ementa: Duplicata. Falta de causa. Endosso. Protesto. Anulação. Perdas e danos. Pessoa Jurídica. O banco que recebe por endosso, em operação de desconto, duplicata sem causa, responde pela ação de sustação de protesto e deve indenizar o dano dele decorrente, ressalvado seu direito contra a endossante. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral pela ofensa à sua honra objetiva. Precedente. Nulidade do acórdão (art. 15 CPC). Tema não prequestionado (Resp nº 9.9976/SP). Recurso conhecido pela divergência, mas improvido.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
528
Idioma
pt_BR