Notícia n. 526 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 64 - 19/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
64
Date
1999Período
Abril
Description
INDISPONIBILIDADE DE BENS - Ementa: Processual Civil. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens. Sigilo Fiscal. Quebra. 1. A indisponibilidade de bens é medida de caráter grave e só pode ser decretada quando existir, em face de caso concreto, autorização legal. 2. O direito de propriedade não pode ser violentado por simples presunção de que determinado acordo firmado no curso de ação desapropriatória, tudo homologado pelo Poder Judiciário, foi ilegal e afetou o patrimônio público. 3. Ação popular que visa a desconstituir acordo homologado pelo Poder Judiciário e consistente no recebimento de lotes de imóveis como pagamento de terras desapropriadas na região de Ceilândia-DF. Alegação de super-avaliação dos bens desapropriados e subavaliação dos bens entregues como pagamento do preço daqueles. 4. Ausência de razoabilidade em medida determinada pelo Juiz de tornar indisponíveis os bens recebidos como pagamento da desapropriação pelo recorrido e de quebrar o seu sigilo fiscal por quatro anos. 5. Confirmação de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para afastar as referidas construções determinadas pelo juiz de primeiro grau. 6. Recurso especial improvido. Brasília, 02 de fevereiro de 1999 (data do julgamento). Presidente: Ministro Milton Luiz Pereira. Relator: Ministro José Delgado. (Recurso Especial nº 192339/DF D.O.U.-29/03/99 Seção 1 pg. 104)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
526
Idioma
pt_BR