Notícia n. 525 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 64 - 19/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
64
Date
1999Período
Abril
Description
PROTEÇÃO AMBIENTAL: DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Ementa: Recurso especial. Administrativo e civil. Leis estaduais nºs 898/75, 1.172/76. Preservação ambiental. Restrição ao uso de propriedade particular. Ação de indenização por desapropriação. Prescrição vintenária. Recurso desprovido. 1. A jurisprudência vem firmando o entendimento de que as restrições de uso de propriedade particular impostas pela Administração para fins de proteção ambiental, constituem desapropriação indireta, devendo a indenização ser buscada mediante ação de natureza real, cujo prazo prescricional é vintenário. 2. Recurso especial desprovido. Brasília, 01 de dezembro de 1998 (data do julgamento). Presidente: Ministro Milton Luiz Pereira. Relator: Ministro José Delgado. (Recurso Especial nº 149834/SP D.O.U.-29/03/99 Seção 1 pg. 81)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
525
Idioma
pt_BR