Notícia n. 519 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 64 - 19/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
64
Date
1999Período
Abril
Description
LEI DE INCORPORAÇÕES E CONDOMÍNIOS SERÁ ALTERADA - Os locatários de unidades autônomas de shopping centers poderão participar com direito a voto da elaboração da convenção de condomínio e nas assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, nesses centros de comércio, segundo projeto apresentado pelo senador Luiz Estevão (PMDB-DF). A proposta altera a Lei 4.591, de 1964, que estabelece as regras de condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. Luiz Estevão explica, na justificativa do projeto, que as unidades autônomas do shopping pertencem normalmente a um só proprietário, dando a ele o direito de fixar taxas sem precisar prestar contas a ninguém. Segundo o senador, hoje não é dado o "direito de o inquilino opinar sequer quando da fixação dos valores das cotas-extras, o que o coloca na condição de mero refém do proprietário". O segundo aspecto a ser considerado, para Estevão, é que esses aluguéis não são alcançados pela legislação de regência, referente às locações comerciais. O senador ressalta que sua proposta visa corrigir essas distorções. (Fonte: Agência Senado - 16/04/1999)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
519
Idioma
pt_BR