Notícia n. 518 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 63 - 19/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
63
Date
1999Período
Abril
Description
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF - A Resolução COAF nº 01, de 13 de abril de 1999, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis. Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis deverão observar as disposições constantes da referida Resolução (art. 1). Devem, entre outras coisas, identificar seus clientes e manter cadastro, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação de todos os intervenientes da operação (compradores, vendedores, seus cônjuges ou companheiros, bem como seus procuradores ou representantes) data de realização e valor da transação, condição de quitação (à vista, a prazo, financiada) e forma de pagamento (dinheiro, cheque, financiamento) descrição do bem e localização do imóvel (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP, se urbano ou denominação, confrontações, município e unidade da Federação, se rural) número de inscrição do imóvel no cadastro municipal para efeito de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ou no cadastro mantido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para efeito de recolhimento do Imposto Territorial Rural - ITR) e número da matrícula e número e data do registro no cartório de imóveis.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
518
Idioma
pt_BR