Notícia n. 513 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 63 - 19/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
63
Date
1999Período
Abril
Description
USUCAPIÃO DE TERRAS INDÍGENAS - Recurso especial interposto pela União Federal, assentado nos artigos 1º, alínea h, do Decreto-lei nº 9.760/46, 330, inciso I, do CPC e 20, incisos I e XI, da CF, além de dissídio jurisprudencial, contra Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado: "Processo Civil. Competência. Usucapião. Antigo aldeamento indígena. Ausência de interesse da União. Apelo improvido. I - À luz da Constituição vigente, inexiste interesse da União para que seja admitida sua integração em lide relativa a usucapião em área de antigo aldeamento indígena. II - Apelo improvido." O STJ decidiu que a matéria relativa a usucapião de terras situadas em aldeamentos indígenas já está pacificada na Corte e seguiu a linha dos precedentes (Resp's nºs: 180.523/SP, de 14/12/98 166.942/SP, de 16/1198 161.517/SP, de 14/09/98), que não conheceram do recurso por falta de prequestionamento e afastamento do interesse da União. Além disso, a invocação de domínio da União sobre a área objeto do litígio depende de provas, cujo reexame é vedado ao STJ (Súmula 07). Negado o seguimento ao recurso especial. Brasília, 19/3/99. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 193.393 - São Paulo D.O.U.-30/03/99, Seção 1, pg.56)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
513
Idioma
pt_BR