Notícia n. 52 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1998 / S/N - 30/11/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Novembro
Description
Os registros que não foram feitos e os prejuízos dos adquirentes: Juiz pode decretar falência da Encol - A situação dos compradores de imóveis da Encol que não receberam seus bens pode se complicar. A construtora não pagou a seus credores as primeira parcela de sua concordata. A Encol deveria ter pago aos clientes a quantia de R$ 40 milhões. O prazo para o acerto de contas venceu semana passada, mas a empresa não havia pago a dívida até o final da última sexta-feira. Por essa razão, o juiz Avenir Passos de Oliveira, da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia, poderá decretar a falência da construtora. É tudo o que não querem os 42 mil mutuários prejudicados pela Encol. Caso a falência seja decretada, a finalização das obras paralisadas fica adiada por tempo indeterminado. Ou seja, isso acaba com as esperanças de boa parte dos 42 mil mutuários de receberem suas escrituras, que vinham sendo entregues pela empresa. A empresa, desde o seu pedido de concordata, já havia entregue as escrituras para moradores de 200 prédios, num total de 600. Além do prazo indeterminado para a finalização das obras, a falência significaria para os mutuários a perda definitiva do dinheiro emprestado à construtora, que tem uma dívida com sistema financeiro de R$ 700 milhões. (Correio Braziliense - confira: http://www3.correioweb.com.br/noticias/correio/brasil/pagina5.htm)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
52
Idioma
pt_BR