Notícia n. 504 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
PROTESTO: PAGO O TÍTULO, CREDOR PODE COBRAR CORREÇÃO E JUROS - Ementa: Duplicata. Pagamento em cartório. Juros moratórios. Fluência desde o vencimento do título. Ação de cobrança. Pago o título em cartório de protesto, sem correção e juros moratórios, o credor pode propor ação de cobrança para haver essas duas parcelas, sendo que tanto a atualização monetária (Resp nº 117.704/SE, Resp nº 30.104/SP) como os juros devem ser contados desde a data do vencimento do título líquido e certo (arts. 48 da Lei Uniforme e 25 da Lei nº 5.474/68) até o dia do pagamento em cartório. A quantia assim apurada será passível de nova atualização, até o final pagamento, a que se somam os juros moratórios, estes contados da citação para a ação de cobrança (art. 219 do CPC). Recurso conhecido e provido. Presidente: Ministro Barros Monteiro. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 197.294 - São Paulo D.O.U.-29/03/99, Seção1, pg.190)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
504
Idioma
pt_BR