Notícia n. 503 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
RENÚNCIA À HERANÇA SEM TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO. NÃO CABE ITBI. - Ementa: Renúncia à herança. Inexistência de doação ou alienação. ITBI. Fato Gerador. Ausência de implemento. A renúncia de todos os herdeiros da mesma classe, em favor do monte, não impede seus filhos de sucederem por direito próprio ou por cabeça. Homologada a renúncia, a herança não passa à viúva, e sim aos herdeiros remanescentes. Esta renúncia não configura doação ou alienação à viúva, não caracterizando o fato gerador do ITBI, que é a transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis. Recurso provido. Recorrente: Fazenda Pública de Minas Gerais. Presidente: Ministro José Delgado. Relator: Ministro Garcia Vieira. (Recurso Especial nº 36.076 - Minas Gerais D.O.U.-29/03/99, Seção1, pgs.77/78)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
503
Idioma
pt_BR