Notícia n. 502 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
PENHORA DESFEITA - Ementa: Embargos de devedor. Prazo. Penhora desfeita. Nulidade ipso jure. Conhecimento de ofício. Desfeita a penhora de bens de terceiro, mas válidas a citação e a intimação dos executados, é dela que corre o prazo para a defesa contra o título. A falta de citação no processo de conhecimento, cuja sentença se executa, é caso de nulidade ipso jure, que deve ser conhecida até mesmo de ofício (art. 741, I, CPC). Assim, nada obstante a intempestividade dos embargos, deve o juiz manifestar-se sobre a alegação de nulidade ipso jure. Recurso conhecido e provido em parte. Presidente e Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 148.553 - São Paulo D.O.U.-29/03/99, Seção1, pg.180)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
502
Idioma
pt_BR