Notícia n. 4989 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2003 / Nº 825 - 11/09/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
825
Date
2003Período
Setembro
Description
Promessa de c/v. Inadimplemento. Indenização. Ressarcimento da despesa. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Civil. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Inadimplemento do promitente comprador. Indenização pela ruptura do vínculo contratual. Ressarcimento das despesas decorrentes do negócio. A cláusula que estipula, em favor do promitente vendedor, a perda da parte, antecipada, do preço é nula, mas o promitente comprador está preso ao vínculo contratual e dele não pode se desobrigar sem o ressarcimento das despesas do negócio e da indenização pela respectiva ruptura. Recurso especial não conhecido. Brasília, 8/11/2002. Relator: Ministro Ari Pargendler (Recurso Especial no 243.099/SP, DJU 16/12/2002, p.312).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4989
Idioma
pt_BR