Notícia n. 498 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
PROTESTO - ENDOSSATÁRIO DE TÍTULO NULO - Ementa: Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Título Nulo. Protesto. 1. Inviável o protesto pelo endossatário de duplicata nula. Precedentes. 2. O Acórdão recorrido não tratou da questão relativa ao direito de regresso do banco endossatário, sendo inviável a invocação desse aspecto, em instância especial, em face da ausência de prequestionamento. 3. Quando a eventual contrariedade à lei federal surgir no julgamento do próprio acórdão, necessária será a oposição dos embargos declaratórios. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. Presidente e Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 197.615 - Rio Grande do Sul D.O.U.-29/03/99, Seção1, pg.176)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
498
Idioma
pt_BR