Notícia n. 4963 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 806 - 29/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
806
Date
2003Período
Agosto
Description
Serasa não pode cadastrar sem comprovar débito e avisar consumidor - Porque não o protesto? - A Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S.A. terá que, doravante - antes do registro negativo - comprovar a existência da dívida do consumidor e informá-lo da futura anotação da restrição. A decisão é da juíza Giselle de Amaro e França, da 20ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, ao julgar procedente uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República André de Carvalho Ramos, em nome do Ministério Público Federal. A decisão é válida para todo o território nacional. Aassessoria de imprensa do Ministério Público Federal informou que esse era um dos pedidos feitos na petição inicial - e que foram atendidos pelo magistrado. Caso desrespeite a ordem judicial, a sentença prevê multa de R$ 5 mil para cada nome registrado indevidamente. Para pessoas registradas por causa de informações incorretas, a multa é de R$ 20 mil. O dinheiro das eventuais multas deve ir para o Fundo Federal de Direitos Difusos. Segundo a ação civil pública, teriam ocorrido casos em que consumidores foram incluídos no cadastro de devedores apenas com um telefonema do lojista, sem comprovação de que teriam a dívida. O procurador se fundamentou no Código de Defesa do Consumidor - que prevê, sem muita clareza nem fixação de prazos - que as restrições de crédito, antes de ser feitas, devem ser comunicadas ao consumidor. A juíza estabeleceu que "a Serasa deve exigir que seus clientes - bancos, lojas, instituições financeiras etc - comprovem com documentos a dívida da pessoa que querem que seja incluída no cadastro". Ainda, o devedor deve ser informado - por carta registrada - antes de ser colocado na lista. Apenas 15 dias após a notificação, o nome do consumidor pode ir para a lista. Se após o aviso o consumidor pagar a dívida ou tenha como provar que não possui esse débito, ele pode falar direto com a Serasa para "limpar" seu nome. Caso ele prove que a inclusão foi um erro, a Serasa terá a obrigação de tirá-lo da lista, independente de os lojistas se manifestarem. A sentença prevê também que a empresa notifique todos os consumidores que já foram incluídos sem aviso prévio. (Fonte: Consumidor - 26.8.2003 - Espaço Vital, 26 de agosto de 2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4963
Idioma
pt_BR