Notícia n. 4962 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2003 / Nº 806 - 29/08/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
806
Date
2003Período
Agosto
Description
Exigida Certidão Negativa para a venda de imóveis - Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais - Todas as pessoas que se dirigirem a um Cartório de Notas para providenciar a alienação de um imóvel em Minas Gerais, deverão, antes, requerer uma Certidão Negativa de Débitos (CND) na repartição fazendária de seu domicílio. Sem a certidão, o Cartório não poderá lavrar a escritura. A certidão se refere a débitos tributários que o alienante possa ter junto à Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, conforme disposto no artigo 219 da Lei 6.763/75. Este artigo recebeu nova redação dada pela Lei 14.699, aprovada pela Assembléia Legislativa e publicada no dia 6 deste mês. Ficou esclarecido que a Certidão Negativa de Débito será exigida pelo tabelião do Cartório de Notas, em nome de quem estiver vendendo o bem, no momento em que for lavrada a escritura. Desta forma e para evitar transtornos no Cartório, as pessoas devem se dirigir antes à repartição fazendária de seu domicílio (em Belo Horizonte funciona na rua Rio de Janeiro, 341, entre Caetés e Tupinambás). A CND é fornecida no prazo de três dias úteis. Se constatado que o interessado tem débito inscrito em dívida ativa, o prazo é de dez dias úteis. O governo justifica a exigência da CND, lembrando que esta é a única forma de que dispõe para evitar que alguém, que tenha algum débito tributário, venda um bem e prejudique o Estado. (Fonte: Boletim Serc/Inr nº 130 - São Paulo, 28 de Agosto de 2003, Dr. Antonio Herance Filho).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4962
Idioma
pt_BR