Notícia n. 497 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 61 - 16/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
61
Date
1999Período
Abril
Description
CÓDIGO DO CONSUMIDOR DESAUTORIZA CLÁUSULA DE DECAIMENTO - NULIDADE - Ementa: Promessa de compra e venda. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula de decaimento. Precedentes da Corte. 1. O Código de Defesa do Consumidor não autoriza a cláusula de decaimento estipulando a perda integral ou quase integral das prestações pagas. Mas, a nulidade de tal cláusula não impede o magistrado de aplicar a regra do art. 924 do Código Civil e autorizar, de acordo com as circunstâncias do caso, uma retenção que, no caso, deve ser de 10%. 2. Recurso conhecido e provido em parte. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 149.399 - DF D.O.U.-29/03/99, Seção1, pg.164)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
497
Idioma
pt_BR